Regulado pela Lei Federal de Aprendizagem (10.097/2000) que fixa a cota mínima de 5%, máxima de 15% para inserção de jovens aprendizes de 14 a 24 anos, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. O IBP faz a seleção e contratação do aprendiz, com CTPS assinada, além de promover o acompanhamento e a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico.