Organizações, entes sociais complexos e relacionais
As organizações são entidades jurídicas criadas para um propósito específico. Possuem uma missão, um conjunto de finalidades, princípios e valores, seus processos e tecnologias de produção, sua cultura organizacional, sua geração particular de conhecimentos, bens e serviços. As organizações se manifestam, em suma, como uma individuação social que se constitui em torno de um nome, e outros identificadores sociais, e um modo de ser e de atuar que a caracterizam como um ente singular no plano social.
Organização – Rede Sistêmica de Relacionamentos
As organizações são unidades coletivas que não podem ter existência independente de pessoas em coordenação de ações em um espaço histórico e social compartilhado. As organizações são, assim, formadas por pessoas em organização sistêmica e enlaçadas em uma rede de relacionamentos. Possuem uma forma de ser particular na sociedade que a faz se movimentar e atuar no desempenho dos seus propósitos, integrando na sociedade redes de relacionamentos cada vez mais complexos na produção de conhecimento, bens e serviços.
Rede de relacionamentos em espaço histórico-social compartilhado
A sociedade como organismo social é uma rede complexa de relações entre organizações e as organizações por sua vez se constituem como uma rede sistêmica de relacionamentos interpessoais. As organizações se estruturam, assim, em comunidades dentro de um contexto social compartilhado em um regime complexo de rede de relações de dependência mútua. Essas comunidades sociais podem se organizar em cidades, que por sua vez se estruturam em unidades coletivas mais complexas, que podemos identificar como estados.
Unidades Coletivas do Social
As cidades e os estados, por sua vez, se organizam em unidades coletivas de redes mais complexas, que podemos nominar como nações. Estas se relacionam em uma rede dinâmica de convivência e relações sociais que constituem a sociedade atual em que vivemos.
Sociedade – Rede Complexa de Relações
Nas cidades, as organizações podem se constituir como entidades da administração pública, entidades empresariais ou do terceiro setor. As primeiras são do 1º setor, sendo de direito público e patrimônio públicos – os órgãos públicos. As segundas são do 2º setor, sendo de direito e patrimônio privados – as empresas. As terceiras são do 3º setor, sendo de direito e patrimônios privados, mas desempenho serviços de interesse público e sem se constituírem como patrimônios individuais, embora pertençam a sociedade civil.
Organizações – natureza e individuações
Setor | Natureza | Direito | Interesse | Patrimônio | Finalidade |
Primeiro | Governo | Público | Público | Público | Social |
Segundo | Empresas | Civil | Individual ou corporativo | Individual ou corporativo | Lucrativa |
Terceiro | Associações Civis | Civil | Público | Não Individual | Social |
Organizações – três setores